
Em meio as discussões sobre segurança e apreensão de alimentos no Rock in Rio 2017, a informação é a melhor ferramenta para podemos opinar sobre o assunto. Para isto, o Médico Veterinário Rony Ogido traz alguns esclarecimentos sobre a inspeção de alimentos de origem de animal.
Atualmente no Brasil, encontramos 3 modelos de inspeção de alimentos de origem animal e seus respectivos “selos” de inspeção:
Esfera Federal através do Ministério da Agricultura SIF/ DIPOA temos o famoso “carimbo” do SIF;
Esfera Estadual temos os selos de inspeção estaduais das secretarias estaduais de agricultura e pecuária como o SISP, do estado de São Paulo; Esfera Municipal têm-se os selos de inspeção municipais e, cabe ressaltar, que no município de São Paulo não contamos com esse serviço.
O carimbo de inspeção federal, permite que o produto possa ser comercializado em todo o país e também exportado (desde que cumpra os critérios do país importador). Para produtos importados de origem animal também devem se inspecionados pelo serviço de inspeção federal. Com o carimbo de inspeção estadual o produto poderá ser comercializado em seu respectivo estado e o mesmo conceito aplica-se os produtos com selo de inspeção municipal.
Há também o SISBI-POA que possibilita aos estados que aderiram a esse programa, comercializar o seu produto com selo de inspeção estadual ou municipal em todo o país. Atualmente 9 estados e o Distrito Federal já aderiram ao programa, para consultar a lista completa consultem o link: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sisbi-1
A legislação é clara: todo produto de origem animal deve ser devidamente inspecionado para ser comercializado, com o objetivo de proteção à saúde do consumidor. Há necessidade de rever alguns pontos da legislação para melhorar a sua aplicação e resultado final? Sim. Façamos isso de forma profissional, clara, objetiva e mantendo o princípio mais importante de todos: colocando em primeiro lugar a saúde da população.
Rony Ogido
Médico Veterinário
Silvia Ramos
Nutricionista CRN3/10908
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